DATA DEFINIDA: Deputada estadual Dra. Paula lançará sua pré-candidatura a prefeita de São João do Rio do Peixe no próximo dia 13 - Nosso Oeste - A notícia de todos os lados

Breaking

03 abril 2024

DATA DEFINIDA: Deputada estadual Dra. Paula lançará sua pré-candidatura a prefeita de São João do Rio do Peixe no próximo dia 13

 


A deputada estadual Dra. Paula (PP) escolheu a data de 13 de abril para lançar de maneira oficial sua pré-candidatura a prefeita de São João do Rio do Peixe nas eleições de outubro próximo.

 

Segundo informações publicadas primeiramente no Blog do Silvano Dias, uma entrevista está marcada, a partir das 7h, na Rádio Mais FM, studio de São João do Rio do Peixe.

 

Doutora Paula deve reunir lideranças políticas, pré-candidatos a vereadores e correligionários, e oficialmente, lançar seu nome como pré-candidata à prefeita, e também lançar o nome de todos os pré-candidatos a vereadores por cada legenda.

 

Por ser esposa do prefeito de Cajazeiras, José Aldemir, que está no último ano de seu segundo mandato, algumas dúvidas foram levantadas sobre se a candidatura de Dra. Paula no município são-joanense poderia ser enquadrada como inelegibilidade reflexa por parentesco, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal.

 

No entanto, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que o cônjuge e os parentes de prefeito reeleito não são inelegíveis para o mesmo cargo em outra circunscrição eleitoral, ainda que em município vizinho, desde que este não resulte de desmembramento, incorporação ou fusão realizada na legislatura imediatamente anterior ao pleito.

 

O ministro do STF, Luiz Roberto Barroso, disse entender que a vedação ao terceiro mandato consecutivo familiar, prevista no art. 14, § 7º, da CF/88, limita-se ao território de jurisdição do titular. “Não cabe aplicar, por analogia, o entendimento do STF relativo à inelegibilidade do ‘prefeito itinerante’ para impedir a candidatura, em outro município da federação, do cônjuge e dos parentes consanguíneos ou afins de chefe do Poder Executivo”, afirma Barroso.

 

Essa compreensão foi reafirmada para as eleições de 2016 e atualizada em 10 de janeiro de 2023, publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral. Confira aqui: https://tinyurl.com/nossooeste (Copie e cole no navegador).


Com informações de Silvano Dias




Nenhum comentário:

Postar um comentário