A Procuradoria-Geral do Estado
ingressou, nesta quinta-feira (25), com um recurso ao Supremo Tribunal Federal
(STF) contra a decisão do ministro Luiz Fux que determinou o pagamento
retroativo de aposentadoria a ex-governadores e pensão vitalícia a viúvas de
ex-gestores da Paraíba.
A retomada do pagamento de
aposentadorias de ex-governadores e pensões a viúvas de ex-gestores da Paraíba
foi autorizada pelo STF em março deste ano, inclusive como o pagamento
retroativo desde a suspensão do benefício, em 2020.
Neste primeiro momento, a decisão
beneficiou os ex-governadores Roberto Paulino e Ricardo Coutinho, além das
viúvas Glauce Buriti (Tarcísio Burity), Myrian de Melo (Milton Cabral) e Mirtes
Bichara (Ivan Bichara).
Nesta semana, o ministro Luiz Fux
determinou que Marlene Muniz Terceiro Neto, viúva do ex-governador Dorgival
Terceiro Neto, também seja beneficiada com o pagamento de pensão vitalícia.
A desembargadora Fátima Bezerra
(viúva do ex-governador José Maranhão) e Cícero Lucena também estariam como
beneficiários da decisão, mas eles apresentaram pedido de desistência da ação
em outubro do ano passado. Caso eles queiram a extensão, terão que pedir à
Justiça. Do mesmo modo o ex-governador Cássio Cunha Lima.
O valor da pensão para o
ex-governador é o mesmo salário do governador atual: R$ 32,4 mil. A partir de
2024 o valor sobe para R$ 33,6 mil. No caso das viúvas, elas recebem 50% desse
valor.
Na petição, ao qual o Conversa
Política teve acesso, o estado argumenta que ao suspender os pagamentos, o
estado da Paraíba apenas expediu o ato administrativo de cassação dos
benefícios por estrito cumprimento de decisões judiciais do STF.
“Não se justifica agora o estado
ser penalizado com o pagamento retroativo dos valores, considerando que não lhe
restava outra alternativa senão cumprir as quatro decisões judiciais
mencionadas”, defende o estado.
E segue: “portanto, não se
justifica a utilização de dois pesos e duas medidas: ao passo em que não cabe
aos reclamantes devolver os valores pagos de boa-fé, não cabe ao estado pagar
retroativamente valores suspensos em razão de decisão judicial”.
Com informações do Jornal da Paraíba
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