A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado se reúne nesta terça-feira (30) para votar projeto que
determina a volta da cobrança do DPVAT, o seguro para cobrir indenizações a
vítimas de acidentes de trânsito.
O pagamento, que ocorrerá uma vez
ao ano, será obrigatório para os donos de carros e motos. O valor da taxa ainda
não foi definido (leia mais abaixo).
Até a noite desta segunda (29), o
presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), não havia decidido se a proposta
será votada pelo plenário no mesmo dia.
Governistas reconhecem a
possibilidade de a análise em plenário ficar para a próxima semana. A oposição
é contrária ao projeto.
Após concluída a votação no
Congresso, se os senadores não mudarem o conteúdo, o texto vai para a sanção do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, a partir dessa etapa, vira lei.
A cobrança do DPVAT foi extinta
durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A última vez que os
donos de veículos pagaram o seguro foi em 2020. Desde 2021, a gestão do saldo
remanescente passou da seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal.
No início deste ano, entretanto,
o governo Lula informou que os recursos estavam acabando. Com isso, enviou um
projeto de lei complementar ao Congresso para recriar o DPVAT.
DPVAT
Seguem as novas regras do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT, propostas pelo projeto:
1-o pagamento é obrigatório para
quem tiver carro ou moto. Um fundo comum é criado para reservar as
contribuições. Os valores depois serão usados para cobrir indenização por morte
ou invalidez, paga às pessoas que sofreram acidente. E ainda reembolso de despesas
com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem
disponíveis, via SUS, no município. O seguro cobre também despesas funerárias e
reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio
quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde;
2-os valores, tanto da taxa do
seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do novo
DPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo;
3-o motorista que não pagar o
DPVAT estará sujeito a multa- infração grave;
4-terá direito à indenização quem
sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo
que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares — quando os donos
não pagam o seguro — as vítimas terão acesso aos recursos;
5-o pagamento da indenização deve
ocorrer em um prazo de 30 dias;
6-o licenciamento do veículo só
será concedido a partir do pagamento do DPVAT, assim como a transferência de
proprietário;
7-a Caixa vai cobrar o seguro,
administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. A Caixa poderá
contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os recursos para
pagar as empresas sairão diretamente do fundo;
8-os estados podem fechar
convênio com a Caixa para que o pagamento do DPVAT seja feito junto com o do
licenciamento ou o do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA);
9-os estados que efetuarem a
cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado;
10-estados e municípios que
oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do
dinheiro arrecadado.
Com Globo.com
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