O advogado paraibano especialista
em Direito Eleitoral, Rodrigo Queiroga, que atua em Brasília, não vê motivo
para impugnação de uma futura candidatura do deputado estadual Chico Mendes
(PSB) a prefeito de Cajazeiras com base na tese de suposto ‘candidato
itinerante’.
Chico Mendes foi eleito prefeito
de São José de Piranhas em 2016 e reeleito em 2020, tendo renunciado ao mandato
para se candidatar a deputado estadual em 2022, quando foi eleito como o mais
bem votado do seu partido, o PSB.
Por conta disso, a oposição de
Cajazeiras tem apontado que o deputado está tentando um terceiro mandato
consecutivo em uma cidade vizinha, o que seria ilegal, de acordo com
entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, pois
a postulação caracterizaria o que as duas cortes superiores classificam como “prefeito
profissional”.
“Eu não vejo qualquer impedimento de uma candidatura do Chico por uma razão muito simples: não se trata de um mandato sucessivo de prefeito. Ou seja, teve uma interrupção nesse lapso de tempo para um mandato de deputado estadual que ele está exercendo. Então, dessa forma, eu entendo que só caberia uma impugnação à candidatura itinerante se ele saísse de uma reeleição de prefeito em seu munícipio para se candidatar numa cidade vizinha na eleição seguinte. Aí sim, na minha visão, se configuraria um terceiro mandato itinerante”, avalia Rodrigo Queiroga.
Com atuação no Tribunal Superior Eleitoral, Rodrigo
Queiroga é especialista em Direito Eleitoral pela AVM Faculdade Integrada e
mestre em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Público de Brasília
(IDP).
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