A campanha eleitoral começa
oficialmente nesta sexta-feira (16), quando candidatos a prefeito e vereador
nas eleições de outubro podem fazer propaganda eleitoral nas ruas e na
internet. A publicidade no rádio e na TV, no entanto, só começa no dia 30 de
agosto.
A propaganda eleitoral nas ruas é
feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Com
estas ações, os candidatos transmitem suas propostas políticas diretamente aos
eleitores. Ou seja, na prática, estão autorizados a pedir votos, o que não
podiam fazer na pré-campanha.
Estas ações devem ocorrer dentro
do que prevê a legislação eleitoral. Se desrespeitarem as normas, candidatos,
partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como multas, de
R$ 5 a 25 mil reais.
Os atos de propaganda eleitoral,
em locais abertos ou fechados, não precisam de autorização da polícia para
ocorrer. Mas é preciso comunicar os eventos à Polícia Militar (PM) com pelo
menos 24h de antecedência, para evitar coincidências com ações de outros
concorrentes no mesmo local.
Nas eleições de outubro,
eleitores de mais de 5,5 mil municípios vão escolher os novos prefeitos e
vereadores. O g1 explica as regras, o que pode e o que não pode neste período.
👀O que não pode
▶️ propaganda fixada em bens
públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).
Nestes locais, não pode ter
pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas,
cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.
▶️ material de propaganda em
árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
▶️ a distribuição, por comitê de
campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor:
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.
▶️showmícios e eventos
semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que
artistas manifestem seu posicionamentos políticos em seus shows ou em suas
apresentações.
▶️uso, na propaganda eleitoral,
de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo
ou estatal.
✅O que pode
▶️distribuição de folhetos,
adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de
responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata
ou do candidato.
▶️uso de carro de som ou minitrio
elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e
comícios, e desde que observado um limite para o som.
▶️distribuição de materiais
gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som
ou minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição;
▶️uso de bandeiras, broches,
dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo
eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido
político, federação, coligação, candidata ou candidato.
▶️entrega de camisas a pessoas
que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na
campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral,
limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao
nome da candidata ou do candidato;
▶️as sedes do comitê central de
campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato;
▶️colocação de mesas para
distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das
vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de
pessoas e veículos;
Propaganda na internet
A propaganda na internet também
está liberada a partir desta sexta-feira (16). A legislação eleitoral traz
regras específicas para a publicidade neste ambiente.
Na
internet, os candidatos podem fazer propaganda:
>> em site do candidato,
com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou
indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;
>> em página do partido ou
da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e
hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet
estabelecido no país;
>> por meio de mensagem
eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou
coligação;
>> por meio de blogs, redes
sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas
com conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações;
>> o impulsionamento de
conteúdo em provedor de aplicação de internet pode ser feito somente para
promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate.
A propaganda negativa é proibida
tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações
de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido
de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a
finalidade seja promover propaganda positiva.
>> lives realizadas por
candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em
site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de
televisão;
Na rede de computadores, é
proibido:
>> o uso de qualquer
conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação que comprometa o
equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral;
>> a utilização de
deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização,
para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas
ou fictícias;
>> a circulação paga ou
impulsionada de propaganda eleitoral na internet, no período entre 48 horas
antes até 24 horas depois da eleição.
Com Globo.com
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