A campanha eleitoral deste ano
começou, oficialmente, desde o dia 16 deste mês. Mas a lista de candidatos que
desistiram da disputa já é grande no Estado. Dados do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) mostram que três nomes que estavam concorrendo ao cargo de
prefeito renunciaram às candidaturas.
Em Boqueirão, o candidato Edilson
do Tomate (Republicanos) protocolou a renúncia no fim da semana passada. Dias
antes o mesmo movimento já tinha sido feito pelo candidato a prefeito de São
José de Caiana, Marcílio Lopes (PDT); e também por José Ataídes (PT), no
município de Nova Olinda.
A lista ainda inclui candidatos a
vices nos municípios de Cacimba de Areia, Frei Martinho, Nova Olinda e Patos.
Além deles, outros 22 candidatos a vereador também renunciaram.
Conforme dados do TSE no Estado
8.112 candidaturas aguardam julgamento. Um total de 1.955 já foram deferidas e
6 indeferidas. Duas foram canceladas e uma candidatura foi deferida, mas
aguarda recurso.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE
RENÚNCIAS
A desistência de candidata ou
candidato que já teve registro de candidatura homologado deve ser expressa em
documento com data, reconhecido em cartório ou assinado na presença de
servidora ou servidor da Justiça Eleitoral, que certificará o fato.
Em casos de renúncia ao registro
de candidatura reconhecida por decisão judicial, a pessoa desistente fica
impedida de voltar a concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição.
Já nas situações de morte
devidamente comprovada, o juízo eleitoral determinará o lançamento da situação
de falecido ou falecida, e a atualização da candidatura no sistema.
Além disso, um partido político
pode requerer, até a data da eleição, o cancelamento do registro de candidatura
daquele que for expulso da sigla, em processo no qual seja assegurada ampla
defesa e observância das normas estatutárias.
PRAZOS
Uma resolução do TSE também
permite que o partido, a federação ou a coligação substituam candidatos que
tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciaram
ou faleceram após o termo final do prazo do registro (15 de agosto). A escolha
da substituta ou do substituto, bem como o pedido de registro, devem ser feitos
até 10 dias contados do fato que deu origem à substituição.
Tanto nas eleições majoritárias
como nas proporcionais, a mudança só se efetivará se o novo pedido for
apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de
candidato, quando a alteração poderá ser efetivada após esse prazo.
Entretanto, se a substituição
ocorrer após a geração das tabelas para a elaboração da lista de candidatas e
candidatos e preparação das urnas, a substituta ou o substituto concorrerá com
o nome, o número e a fotografia da pessoa substituída.
VEJA A LISTA DE DESISTÊNCIAS:
ALGODÃO DE JANDAÍRA PSB SOLANGE
DO ROSA Vereador
BAYEUX MDB ADEMAR BAIXINHO
Vereador
BAYEUX MOBILIZA PROFESSOR JAMES
Vereador
BOQUEIRÃO REPUBLICANOS EDILSON DO
TOMATE Prefeito
CACIMBA DE AREIA PSDB GILVAN
PIPOQUEIRO Vice-prefeito
FREI MARTINHO PDT FERNANDO
GOUVEIA GONDIM Vice-prefeito
IMACULADA UNIÃO NEVINHA Vereador
INGÁ PSD LUANA DE DAVI Vereador
JOÃO PESSOA MOBILIZA ALEXANDRE
QUEIROZ Vereador
JOÃO PESSOA NOVO EDSON ALVES
Vereador
JOÃO PESSOA PL MARIO DA CRUZ
Vereador
MALTA PDT MAURICIO DE SOUSA SILVA
Vereador
MATURÉIA PODE HELENA MARIA
Vereador
MATURÉIA REPUBLICANOS RAYANE DE
RAIMUNDO DE DUDA Vereador
MONTEIRO UNIÃO MECINHO COVEIRO
Vereador
NOVA OLINDA PT RINALDO DE TIÃO
CUSTÓDIO Vice-prefeito
NOVA OLINDA PT ZÉ ATAIDES
Prefeito
PATOS MDB 45 BARONESA
Vice-prefeito
PATOS MDB PROF TIA PATRÍCIA
Vereador
PEDRAS DE FOGO PT JOSE HERONILDIS
Vereador
PEDRAS DE FOGO REPUBLICANOS
RAMINHA Vereador
PIANCÓ PSD CHARMINHO Vereador
PIANCÓ REPUBLICANOS LAYLA SCARANZ
Vereador
PUXINANÃ PT KARLA SILVA Vereador
QUEIMADAS PP LINDOLFO MONTENEGRO
Vereador
RIACHO DOS CAVALOS UNIÃO CLAUDIO
CARNEIRO SUASSUNA Vereador
SÃO JOSÉ DE CAIANA MDB SILVANIA
DE DERI Vereador
SÃO JOSÉ DE CAIANA PDT MARCILIO
LOPES Prefeito
VISTA SERRANA REPUBLICANOS
GERALDO TIMBU Vereador
Com JORNAL DA PARAÍBA
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