O diretor-geral da Polícia
Rodoviária Federal, Antônio Fernando Oliveira, afirmou que a corporação terá
uma atuação no 1º turno das eleições municipais deste ano diferente da
realizada no pleito anterior, em 2022.
Segundo ele, os policiais não
poderão fazer a verificação de placas e apreender veículos por conta de atraso
no licenciamento, por exemplo, no dia 6 de outubro. Oliveira afirma que o que
ocorreu na eleição de 2022 está superado.
Veículos e condutores só poderão
ser abordados no caso de flagrante por infração de trânsito. Na eleição
passada, a atuação da PRF foi questionada em razão de operações em rodovias no
país apontadas como tentativa de barrar a ida de eleitores às urnas.
Garantia de mobilidade
Para garantir a legalidade nas
operações da corporação no dia da votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
e o Ministério da Justiça assinaram um acordo na quinta-feira (19) sobre a
atuação da PRF nessas eleições. De acordo com o documento:
>> as forças de segurança
deverão assegurar que o eleitor vai poder se deslocar livremente no dia da
votação;
>> a polícia não poderá fazer bloqueios no dia do
pleito se o objetivo for apenas realizar a verificação da situação de veículos;
>> se for necessário algum
bloqueio, o pedido deverá ser feito ao TRE e justificado.
Com essa medida, explica o
diretor da PRF, os agentes não poderão apreender veículos por questões
burocráticas como, por exemplo, por causa de atraso no licenciamento. Oliveira
entende que a portaria evita, também, que agentes sejam enquadrados em prevaricação
ao deixar esses veículos seguirem viagem.
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