RECURSO NEGADO: Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba nega recurso e mantém decisão que impugnou chapa da oposição em São José de Piranhas - Nosso Oeste - A notícia de todos os lados

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16 setembro 2024

RECURSO NEGADO: Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba nega recurso e mantém decisão que impugnou chapa da oposição em São José de Piranhas


 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve a decisão do juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, da 40ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas, que indeferiu o registro de candidatura da chapa de oposição da coligação “Com a Força do Povo” (PP/MDB).

 

A coligação oposicionista ingressou com recurso no tribunal contra a decisão da 1ª instância, que impugnou a chapa por ausência de quitação eleitoral por parte do candidato a vice, José Edinando Cezário dos Santos.

 

A omissão do candidato a vice de São José de piranhas ocorreu na prestação de contas eleitorais de campanha em 2020, quando José Edinando disputou o mesmo cargo na chapa encabeçada por Ana Cleide Penaforte. A decisão da Corte foi tomada em sessão nesta sexta-feira (13).

 

O QUE DIZ A LEI:

 

De acordo com a Lei, se um candidato concorre em determinada eleição – municipal ou geral, e suas contas de campanha são julgadas como não prestadas, o mesmo fica impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral até a legislatura seguinte para a qual concorreu.  Se, por exemplo, o candidato concorreu ao pleito municipal o impedimento perdura até o próximo pleito municipal.

 

A certidão de quitação eleitoral é um dos documentos exigidos para se efetuar o registro de candidatura. Não se trata de inelegibilidade, mas ausência de uma condição de elegibilidade.

 

Para que haja o impedimento da obtenção da certidão de quitação eleitoral, a sentença que julgou as contas como não prestadas tem que ter transitado em julgado, ou seja, não há mais possibilidades de o candidato recorrer.

 

Entende o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que é possível o candidato que teve as contas julgadas como não prestadas (com decisão transitada em julgado), prestar contas depois, de forma extemporânea. Porém, só poderá obter a certidão de quitação eleitoral no primeiro dia seguinte ao término da legislatura à qual concorreu.


Com ClickPB

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