O Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE-PB) manteve a decisão do juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, da
40ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas, que indeferiu o registro de
candidatura da chapa de oposição da coligação “Com a Força do Povo” (PP/MDB).
A coligação oposicionista
ingressou com recurso no tribunal contra a decisão da 1ª instância, que
impugnou a chapa por ausência de quitação eleitoral por parte do candidato a
vice, José Edinando Cezário dos Santos.
A omissão do candidato a vice de
São José de piranhas ocorreu na prestação de contas eleitorais de campanha em
2020, quando José Edinando disputou o mesmo cargo na chapa encabeçada por Ana
Cleide Penaforte. A decisão da Corte foi tomada em sessão nesta sexta-feira
(13).
O QUE DIZ A LEI:
De acordo com a Lei, se um
candidato concorre em determinada eleição – municipal ou geral, e suas contas
de campanha são julgadas como não prestadas, o mesmo fica impossibilitado de
obter a certidão de quitação eleitoral até a legislatura seguinte para a qual
concorreu. Se, por exemplo, o candidato concorreu ao pleito municipal o
impedimento perdura até o próximo pleito municipal.
A certidão de quitação eleitoral
é um dos documentos exigidos para se efetuar o registro de candidatura. Não se
trata de inelegibilidade, mas ausência de uma condição de elegibilidade.
Para que haja o impedimento da
obtenção da certidão de quitação eleitoral, a sentença que julgou as contas
como não prestadas tem que ter transitado em julgado, ou seja, não há mais
possibilidades de o candidato recorrer.
Entende o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) que é possível o candidato que teve as contas
julgadas como não prestadas (com decisão transitada em julgado), prestar
contas depois, de forma extemporânea. Porém, só poderá obter a certidão de
quitação eleitoral no primeiro dia seguinte ao término da
legislatura à qual concorreu.
Com ClickPB
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