O prefeito de Santa Rita, Emerson
Fernandes Alvino Panta, foi condenado a 5 meses de detenção por violar o artigo
1º, inciso V, do Decreto-lei nº 201/67, em 10 ocasiões, caracterizando
continuidade delitiva.
A decisão foi tomada pelo Pleno
do Tribunal de Justiça da Paraíba nesta quarta-feira (2), no julgamento da ação
penal nº 0000177-72.2020.8.15.0000, com relatoria do juiz convocado João
Batista Vasconcelos.
A pena foi convertida em
prestação pecuniária, no valor de 25 salários mínimos, a ser destinada a uma
entidade pública ou privada com finalidades sociais.
O caso envolve a autorização de
despesas com serviços de publicidade e propaganda sem o prévio empenho, o que
configura irregularidade financeira. Segundo a denúncia do Ministério Público
da Paraíba (MPPB), o prefeito autorizou 10 despesas públicas entre fevereiro e
março de 2017 sem seguir os procedimentos legais necessários.
O MPPB argumenta que o gestor, de
forma consciente e voluntária, desrespeitou normas financeiras ao permitir a
realização dessas despesas.
O julgamento havia iniciado na
sessão de 4 de setembro, mas foi interrompido por um pedido de vista do
desembargador Ricardo Vital de Almeida. Na sessão desta quarta-feira, ele
acompanhou o relator e votou pela condenação do prefeito.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Lenilson Guedes (Os
Guedes)
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