A partir desta terça-feira (1º),
os eleitores não podem mais ser presos. As exceções são para situações de
flagrante ou para quem tiver contra si sentença penal por crime inafiançável –
aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão.
A medida tem como objetivo
garantir o direito ao voto para o eleitor, evitando que uma restrição à sua
liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de
escolha de seus candidatos.
A restrição à prisão vai valer
até o dia 8 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e
para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumprir o salvo-conduto
concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é concedido pelo juiz a
pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.
Prisões
Se, neste período, houver alguma
prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz
competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi
ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser
responsabilizada.
Mais de 155,9 milhões de
eleitores estão aptos a ir às urnas no Brasil para eleger mais de 5,5 mil
prefeitos e quase 59 mil vereadores. O primeiro turno está marcado para o dia 6
de outubro. Já o segundo turno, onde houver, ocorrerá no dia 27 de outubro.
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