O juiz eleitoral da 68ª zona de
Cajazeiras, Dr. Macário de Oliveira Júnior, julgou improcedente o pedido de
impugnação impetrado pelo Ministério Público eleitoral através da promotora
Sarah Viana de Lucena, contra o registro de candidatura a vice-prefeita de Nil
Braz, PSB.
O magistrado entendeu que a
indicação de Nil para o cargo não configura terceiro mandato (prefeito
itinerante) pelo fato do seu esposo Chico Mendes que foi indeferido por
unanimidade no TRE, ter exercido dois mandatos como prefeito no município de
São José de Piranhas.
Resta agora, a decisão do juiz em
relação ao registro do candidato a prefeito Pablo Leitão, o que deverá
acontecer nas próximas horas.
Com a decisão, o Ministério
Público deverá recorrer ao TRE-PB e o caso só deverá ser julgado em segunda
instância após o resultado das eleições em 06 de outubro.
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