O Supremo Tribunal Federal (STF)
formou maioria nesta quarta-feira (2) para reconhecer que o julgamento do
Tribunal do Júri pode ser anulado se o réu for absolvido quando houver provas
suficientes para a condenação.
Um dos quesitos que permitem a
absolvição no Tribunal do Júri é a clemência, ou seja, os jurados reconhecem
que houve o crime (materialidade) e que a autoria está comprovada e, ainda
assim, decidem não condenar o réu.
Os ministros não conseguiram
chegar a um acordo sobre a tese do julgamento, por isso o desfecho foi adiado.
Foram apresentadas seis propostas, com variações pontuais.
O presidente do tribunal, Luís
Roberto Barroso, tentou costurar um acordo no intervalo da sessão, mas os
ministros não chegaram a um consenso.
"Aqui não é qual posição
prevalece. É o que conseguimos fazer de melhor para o País. Então vamos ver se
nós conseguimos produzir uma tese, porque no fundo as divergências nem são tão
profundas assim que nós não possamos reconciliar", afirmou Barroso ao
anunciar o adiamento.
A decisão do STF terá repercussão
geral, ou seja, deverá ser observada por todos os juízes e tribunais do País.
O Tribunal do Júri julga crimes
dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e aborto fora das hipóteses
previstas em lei, inclusive na forma tentada. A decisão é tomada por jurados
leigos - cidadãos sorteados para participar do julgamento.
A Constituição reconhece a
"soberania" do veredito dos jurados, ou seja, o juiz togado não pode
revisar a sentença. O Código Penal admite o recurso se a decisão dos jurados
for "manifestamente contrária à prova dos autos". Nesse caso, o
Tribunal de Justiça pode anular o julgamento e determinar um novo.
Os ministros concordaram que, se
a absolvição for mantida no segundo julgamento, não haverá mais possibilidade
de apelação.
A divergência gira em torno da
análise do primeiro julgamento pela Justiça comum. O STF precisa definir se, ao
anular a decisão dos jurados, o Tribunal de Justiça pode analisar a
"razoabilidade" da decisão, eventualmente validando o veredito, ou se
deve se limitar a determinar a realização um novo júri.
Em média, réus levados a júri
popular demoram quatro anos para serem julgados. Anteriormente, o STF decidiu
que condenados no Tribunal do Júri devem cumprir as sentenças imediatamente
após o julgamento, independente da pena.
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