O Diário Oficial do Estado da
Paraíba publicou nesta quarta-feira (16) a sanção da Lei nº 13.637/2025, de
autoria do deputado estadual Júnior Araújo (PSB), que assegura às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de portar alimentos para consumo
próprio e objetos de uso pessoal em estabelecimentos públicos e privados por
todo o estado.
A nova legislação, aprovada por
unanimidade na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), representa um avanço
significativo na garantia de acessibilidade, inclusão e respeito às
especificidades das pessoas autistas, sobretudo no que diz respeito à seletividade
alimentar — uma característica comum do TEA, que muitas vezes impede o consumo
de alimentos disponíveis em espaços como shoppings, escolas, cinemas, clubes ou
parques.
“Essa é uma pauta de justiça e
dignidade. Pessoas com TEA enfrentam barreiras cotidianas que, muitas vezes,
passam despercebidas. Nossa proposta é garantir que, ao entrar nesses espaços,
elas possam levar o que lhes é necessário para manter seu bem-estar”, destacou
Júnior Araújo.
De acordo com o texto da lei,
para exercer esse direito, o portador do TEA deverá apresentar a Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou um laudo médico
que comprove o diagnóstico.
A recusa por parte dos
estabelecimentos será considerada discriminação por negativa de adaptação
razoável, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e
poderá ser punida conforme a legislação vigente.
A medida reforça o compromisso do
parlamentar com a defesa de políticas públicas inclusivas, contribuindo para
uma sociedade mais justa e acolhedora. Júnior Araújo reiterou que seguirá
priorizando pautas que promovam o respeito à diversidade e à dignidade humana.
“É papel do Parlamento dar voz e
vez a quem muitas vezes é invisibilizado. Essa lei é mais um passo na
construção de um Estado mais humano e comprometido com todos”, concluiu Júnior.
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